Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. LOTE URBANO. RESCISÃO CONTRATUAL.
Ação ajuizada pela promitente vendedora em razão do inadimplemento da promissária compradora. Pretensão procedente em primeiro grau. Contrato rescindido. Retenção de 25% dos valores pagos pela adquirente, além da taxa de fruição de 0,5% por mês de ocupação e de eventuais obrigações propter rem. Indenização por acessões indevida. Inconformismo da compradora ré. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. Não reconhecimento. Princípio do livre convencimento motivado. Desnecessidade de produção de outras provas, Acessões que podem ser avaliadas em liquidação de sentença. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. Inocorrência. As teses invocadas em primeiro grau foram expressa e claramente apreciadas pelo Juízo a quo. A análise das provas e alegações que embase conclusão diversa da tese defendida não implica omissão ou fundamentação deficiente. Eventuais omissões sanáveis por esta C. Corte, nos termos do art. 1.013, §3º, III, do CPC. RESCISÃO CONTRATUAL. Inadimplemento inequívoco e inescusável. A notificação prevista no Lei 6.766/1979, art. 32, §1º é imprescindível para que o contrato seja rescindido de pleno direito, com fundamento em cláusula resolutiva expressa. A notificação se presta a comprovar a mora e delimitar o termo da rescisão, que deverá ser averbada pelo Oficial do Registro. Em caso de judicialização, a citação constitui o adquirente em mora e supre eventual ausência ou irregularidade na intimação, haja vista a possibilidade de manifestação do interesse em purgar a mora. Negócio rescindido. Retorno das partes ao status quo ante. Correção monetária das quantias despedidas pela compradora desde o desembolso. Juros de mora incidentes a partir do trânsito em julgado. INDENIZAÇÃO POR ACESSÃO Venda de terreno não edificado. Construções erigidas pela adquirente. Inteligência do CCB, art. 1.255. Posse de boa-fé, haja vista a existência de justa causa e intenção de adquirir o lote. Indenização devida, a ser apurada em liquidação de sentença, observada a dedução do montante necessário para regularização da edificação, sob pena de enriquecimento sem causa. Sentença reformada em parte. Repartição dos ônus sucumbenciais. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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