Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 826.5913.5229.9607

1 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUSPENSÃO DO PROCESSO - PREJUDICIALIDADE EXTERNA - INTERESSE DE AGIR.

Cinge-se a controvérsia em saber se há interesse de agir na ação movida com o propósito de obter indenização por dano material decorrente da sonegação de horas extras reconhecidas em outra demanda, ainda pendente de trânsito em julgado, tudo de modo a justificar a suspensão deste processo com fulcro no CPC, art. 313. Com é cediço, a demonstração do interesse de agir se verifica, principalmente, a partir do binômio necessidade-utilidade. Sobre o interesse processual, Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery, prelecionam que «Existe interesse processual quando a parte tem necessidade de ir em juízo para alcançar a tutela pretendida e, ainda, quando essa tutela jurisdicional pode trazer-lhe alguma utilidade do ponto de vista prático. Verifica-se o interesse processual quando o direito tiver sido ameaçado ou efetivamente violado (...) . Isto é, o interesse processual revela-se, simultaneamente, numa relação de necessidade e adequação ao provimento jurisdicional postulado, o qual deverá ser útil para evitar a lesão ou promover a correção do prejuízo sofrido. Na hipótese dos autos, busca o reclamante obter indenização material pelos prejuízos causados pela reclamada ao não pagar corretamente verbas trabalhistas. Diante da correlação entre as ações, fica evidente a necessidade e a utilidade em manejar a presente ação. Isso porque somente por meio da provocação do Poder Judiciário a parte alcançará o resultado útil almejado (a reparação do dano). Note-se, ademais, a relação de prejudicialidade externa entre as causas pendentes, visto que a pretensão, ora deduzida, depende « do julgamento de outra causa «. Inteligência do CPC, art. 313, V, «a. A propósito, este c. TST já se manifestou, em situações análogas, no sentido da plausibilidade da suspensão da ação (Precedentes). Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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