Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 826.6738.2919.7857

1 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS). BASE DE CÁLCULO PREVISTA EM NORMA EMPRESARIAL. 1.

Confirma-se a decisão monocrática que negou provimento ao apelo interposto pelo autor. 2. O adicional por tempo de serviço foi instituído na CEF por meio do RH 115 060 que determina a base de cálculo: 1% do salário-padrão e complemento do salário-padrão, a cada período de 365 dias de efetivo exercício na CAIXA, limitado a 35%. 3. Nos termos do regulamento empresarial, salário-padrão é valor fixado em tabela salarial, correspondente a cada nível dos diversos cargos constantes dos Planos de Cargos, Salários, Benefícios e Vantagens; já o complemento do salário-padrão corresponde ao valor da gratificação do Cargo em Comissão (CC) do maior nível hierárquico exercido na CAIXA, pago a ex-Dirigente empregado, nomeado até 10/09/2002, conforme RH080 (ID 9fd8748 - Pág. 10). 4. Portanto, conforme o regulamento, o «complemento do salário-padrão não inclui as parcelas remuneratórias recebidas pelo exercício de função de confiança e, portanto, não há suporte regulamentar para a pretensão da parte autora no sentido de que essas parcelas integrem o cálculo do adicional por tempo de serviço. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.... ()

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