Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 826.8292.8698.0484

1 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER, REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS - IMPROCEDÊNCIA - PRETENSÃO DE REFORMA - CABIMENTO, EM MENOR EXTENSÃO -

Contratos de empréstimo eletrônico cuja aceitação pelo autor teria ocorrido por meio de biometria facial. A validade dos contratos de cartão de crédito consignado e de empréstimos consignados fica sujeita à apresentação de documento de identificação e à autorização expressa assinada pelo aposentado, para que, então, sejam permitidos descontos, autorizada a assinatura digital, desde que feita por certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), em consonância com o art. 3º, II e III, da Resolução INSS/PRES 28/2008, norma criada com nítido escopo de coibir fraudes em relação a idosos aposentados, requisitos não observados no caso pela instituição financeira ré, o que vem a impor a declaração de inexigibilidade das contratações em questionamento. Devolução em dobro do indébito que somente tem aplicação uma vez verificada a má-fé em sua cobrança ou ausência de boa-fé objetiva, conforme entendimento pretoriano pacificado, circunstâncias não comprovadas na hipótese dos autos, devendo a restituição realizar-se na forma simples. Autor que teve descontado valores de parcelas de empréstimos que não contratou, bem como tendo, na primeira oportunidade, efetuado o depósito em juízo dos créditos de tais negócios que lhe foram transferidos pelo réu, o que resulta em abalo moral in re ipsa. Quantum indenizatório pretendido pelo requerente, em importe acima de R$ 15.000,00, que se mostra exagerado, tendo em vista as peculiaridades do caso. Indenização por danos morais fixada no valor de R$ 10.000,00, quantia que se apresenta mais adequada para compensar a vítima pelos danos de ordem moral advindos do episódio e que não constitui enriquecimento sem causa. Sentença alterada. Recurso parcialmente provido... ()

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