Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO DA PRIMEIRA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - POSSIBILIDADE - CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO.
Ante a possível contrariedade ao decidido pelo STF no julgamento da ADI Acórdão/STF, dá-se provimento ao Agravo Interno. Agravo interno provido . RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - POSSIBILIDADE - CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. Na hipótese dos autos, a Corte Regional condenou o reclamante, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, observado o disposto no § 4º do CLT, art. 791-A No tocante à condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, o STF, ao julgar ADI Acórdão/STF, declarou inconstitucional a seguinte expressão do §4º do CLT, art. 791-A « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa . No mais, a Suprema Corte manteve hígida a redação do dispositivo. Nesse contexto, o recurso merece parcial provimento para, mantendo a condenação do reclamante, beneficiário de justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, consignar a impossibilidade da cobrança imediata (compensação) dos honorários de advogado com eventuais créditos recebidos nesta ou em outra ação, remanescendo, pelo prazo legal, a condição suspensiva do crédito advocatício até a efetiva comprovação da perda daquela condição pela parte credora. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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