Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer. Superendividamento. Decisão de 1º grau que concede tutela de urgência determinando limitação de descontos lançados no contracheque da autora/agravada pelas agravantes e outras 2 instituições financeiras a 30%. Presença dos requisitos do CPC/2015, art. 300 . Súmula 144 desta Corte. Astreintes.
1. Decisão devidamente fundamentada pelo que não há que se falar em nulidade. 2. A verossimilhança da qual advém a probabilidade do direito decorre da própria narrativa dos fatos aliada à documentação juntada que demonstra o lançamento de parcelas de crédito consignado e de cartão de crédito consignado em seu contracheque pelas agravantes e outras 2 instituições financeiras também demandadas, ocasionando descontos que totalizam o percentual de 54,9% de sua renda. 2. Em se tratando de juízo de cognição sumária, a ponderação dos riscos que podem advir às partes revela sensata a concessão da medida até o julgamento do mérito. 3. A suspensão dos descontos é cabível evitando-se o agravamento da situação financeira do consumidor eis que o comprometimento de seus proventos viola a garantia da preservação do mínimo existencial ante as novas diretrizes trazidas pelo CDC em seu art. 6º, XI e XII, incluídos pela Lei 14.181, de 2021. 4. Entendimento cristalizado no verbete sumular 144 deste Tribunal que não se adequa à presente hipótese. 5. Cominação de astreintes que se funda em seu objetivo coercitivo considerado o arbitramento em valor adequado. 6. O implemento dos descontos mensais de parcelas inerentes a cada contrato torna, obviamente, possível sua readequação sendo descabido o pleito de transferir o encargo para a entidade pagadora. 7. Desprovimento do recurso.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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