Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 827.2821.7198.1132

1 - TJRJ RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. JÚRI. art. 121, §2º, S II, III, IV E IX C/C §2º-B, II, E § 4º DO CÓDIGO PENAL E ART. 1º, II C/C § 4º, II, DA LEI 9.455/1997, (VÁRIAS VEZES), TUDO NA FORMA DO ART. 61, II, ALÍNEA «F, E DO CODIGO PENAL, art. 69 (KÁSSIO) E, 121,§2º, INCISOS II, III, IV E IX, C/C §2º-B, INCISO II, E § 4º DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DO ARTIGO 13, § 2º, ALÍNEA «A, DO CÓDIGO PENAL E LEI 9.455/1997, art. 1º, §§ 2º E 4º, II, N/F DO ART. 61, II, ALÍNEA «E (VÁRIAS VEZES), TUDO NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69 (KAROLAYNE). JUDICIUM ACCUSATIONIS. IMPRONÚNCIA. REJEIÇÃO. MANUTENÇÃO DAS QUALIFICADORAS.

1. A decisão de pronúncia, de conteúdo declaratório, se baseia em juízo de probabilidade, fundado em suspeita, em que o Juiz proclama admissível a acusação para que seja decidida no plenário do Júri. A certeza só advirá na segunda fase do procedimento, com a submissão do caso ao Juiz natural da causa. Assim, havendo controvérsia em relação à prova, seu conteúdo deve ser valorado pelo Tribunal do Júri, para que dê a palavra definitiva. 2. Na espécie, os recorrentes foram pronunciados porque, supostamente, Kássio, na qualidade de padrasto da vítima, contando apenas 02 anos de idade, prevalecendo-se das relações domésticas e de coabitação, desferiu-lhe diversos golpes contundentes, dentre eles socos nas regiões da barriga, cabeça, peito e costas, provocando-lhe as lesões corporais as quais ocasionaram a sua morte. Extrai-se, ainda que, o crime, em tese, foi cometido por motivo fútil, já que o acusado estava contrariado diante do fato de a vítima ter acessado um instrumento musical de sua propriedade. Ademais, o crime foi cometido por meio cruel, já que a pequena vítima, foi submetida a intenso espancamento, sendo atingida em várias partes dolorosas do corpo. Outrossim, narra a peça exordial que o crime foi supostamente cometido mediante recurso que impossibilitou a defesa da criança, eis que em razão de sua tenra idade, ela não teve qualquer chance de escapar dos golpes. No que concerne à conduta de Karolayne, genitora da menor, consta que esta, mesmo tendo conhecimento das supostas agressões perpetradas contra a sua filha, deixou a criança aos cuidados de Kássio, sendo certo que, não lhe prestou imediato socorro, razão pela qual concorreu eficazmente para a consumação do delito que, por lei lhe cabia evitar. Consta também que, em diversas ocasiões anteriores ao óbito, foi constatado que a menor apresentava múltiplas lesões, inclusive na cabeça, além de medo de se aproximar de Kássio, o que era, em tese, do conhecimento da mãe da menor. Por fim, concluiu-se que as lesões supostamente eram incompatíveis com queda, consoante alegaram os recorrentes em diversas ocasiões que antecederam os fatos, o que redundou, inclusive, em denúncias veiculadas junto ao Conselho Tutelar. 3. A materialidade restou devidamente comprovada e tampouco existe dúvida quanto à presença de indícios de autoria, em especial diante da prova oral, consubstanciada nos depoimentos das testemunhas. 4. Nos termos da jurisprudência firmada no STJ, somente devem ser excluídas da sentença de pronúncia as circunstâncias qualificadoras manifestamente improcedentes ou sem qualquer amparo nos elementos dos autos, sob pena de usurpação da competência constitucional do Tribunal do Júri, não sendo esta a hipótese dos autos. 5. Uma vez admitida a acusação do delito contra a vida para análise pelo Conselho de Sentença, na forma da competência estabelecida no CPP, art. 78, I, a estes também incumbirá decidir acerca dos crimes conexos (STJ, AGRG NO RESP 1720550/PR, DJE 22.6.2021). Recursos desprovidos.... ()

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