Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CLÁUSULA QUOTA LITIS. NULIDADE. DECADÊNCIA. REDUÇÃO DO PERCENTUAL. 1-
Sentença recorrida que acolheu os embargos à monitória, julgou parcialmente procedente a ação e reduziu o percentual de 50 % previsto na cláusula quota litis do contrato de prestação de serviços advocatícios para 20%. 2- O prazo decadencial previsto no art. 178 do Código Civil não se aplica ao caso concreto, porque a nulidade de cláusula contratual foi alegada em defesa. 3- Redução do percentual de 50% previsto em cláusula quota litis, in casu, mostrou-se justa para a preservação do equilíbrio contratual e afastamento da desproporcionalidade verificada. Precedente. 4- Critério utilizado pela Juíza a quo para redução do referido percentual em 20% não se mostrou adequado. 5- A prestação dos serviços advocatícios, o tempo do trabalho desenvolvido, o zelo e o profissionalismo da autora, ora apelante, devem ser considerados para apreciação do caso concreto, o que importa reconhecer que o reajuste do percentual deve ser promovido no patamar de 30%, como defendido pela apelante, subsidiariamente, em suas razões recursais. 6- Sentença reformada em parte. Recurso de apelação provido... ()
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