Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 827.8617.6496.7927

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRUPO ECONÔMICO. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . O Regional, embora tenha conferido destaque à possibilidade de se configurar grupo econômico mediante relações de coordenação - fundamento impugnado pelas recorrentes -, consignou no acórdão seu convencimento a respeito do fato de a reclamada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO afirmar publicamente que pertence ao grupo Avianca Holdings, do qual também faz parte o Synergy Group, que controla a Avianca Brasil e forma conglomerado econômico ao qual pertence a Oceanair, empregadora do reclamante. A pretensão recursal, dessa forma, implica revolver fatos e provas a respeito das premissas fáticas caracterizadoras de controle entre determinadas empresas do grupo Avianca Holdings e a reclamada Oceanair, com o objetivo de impedir a configuração de grupo econômico para fins de responsabilização solidária pelos créditos trabalhistas do reclamante, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do CPC/2015, art. 1.021, ante sua manifesta improcedência .

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF