Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RITO PROCESSUAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PREJUDICIALIDADE (CPC, art. 282, § 2º).
Considerando-se a relação de prejudicialidade envolvendo a questão de fundo e a preliminar, deixa-se de apreciar a negativa de prestação jurisdicional, com fundamento no CPC, art. 282, § 2º. 2 - RITO SUMÁRIO. VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA SUPERIOR A DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS. CONVERSÃO PARA O RITO ORDINÁRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação da Lei 5.584/70, art. 2º, § 3º, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. 3 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. AUTARQUIA ESPECIAL. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA NO MERO INADIMPLEMENTO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatada possível contrariedade à Súmula 331/TST, V, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - RITO SUMÁRIO. VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA SUPERIOR A DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS. CONVERSÃO PARA O RITO ORDINÁRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação da Lei 5.584/70, art. 2º, § 3º, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. 2 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. AUTARQUIA ESPECIAL. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA NO MERO INADIMPLEMENTO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Demonstrada possível contrariedade à Súmula 331/TST, V, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - RITO SUMÁRIO. VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA SUPERIOR A DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS. CONVERSÃO PARA O RITO ORDINÁRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.1. O Tribunal Regional reconheceu a natureza autárquica do Conselho de Fiscalização Profissional e, com base no CLT, art. 852-A converteu o processamento do feito, do rito sumaríssimo ao sumário. 1.2. Com efeito, a conversão ao rito sumário, previsto no Lei 5.584/1970, art. 2º, §§ 3º e 4º, não se dá de modo automático, na medida em que se limita às lides com valor de até dois salários-mínimos. Considerando-se que o valor da causa excede esse teto, o processo deve seguir pelo rito ordinário. Recurso de revista conhecido e provido. 2 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. AUTARQUIA ESPECIAL. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA NO MERO INADIMPLEMENTO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O STF, no julgamento da ADC 16, considerou constitucional a Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. Afirmou que a simples inadimplência da empresa contratada não transfere, automaticamente, a responsabilidade pelas verbas trabalhistas à entidade pública. No mesmo passo, a Corte Suprema concluiu que continua plenamente possível a imputação de responsabilidade subsidiária ao Ente Público desde que constatada, no caso concreto, a violação do dever de licitar e de fiscalizar de forma eficaz a execução do contrato. É o que também institui o item V da Súmula 331/TST. Assim, inviável a manutenção do acórdão do Tribunal Regional quanto à responsabilidade do CREA/SP, decorrente do mero inadimplemento dos encargos trabalhistas pela empresa contratada . Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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