Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 828.0151.1638.3874

1 - TJSP CONDOMÍNIO EM EDIFÍCIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA QUE DESTITUIU A AUTORA DO CARGO DE SÍNDICA. CONVOCAÇÃO QUE NÃO ATENDEU AOS CRITÉRIOS PREVISTOS NA CONVENÇÃO CONDOMINIAL, QUE PREVALECE SOBRE A REGRA GERAL DO CÓDIGO CIVIL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO QUE PREVALECE. ELEVAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. 1.

Por força do que dispõe o art. 1.334, III, do Código Civil, a convenção condominial é que determinará o quórum exigido para as deliberações tomadas em assembleias de condôminos, de modo que não se vislumbra qualquer ilegalidade na previsão convencional que impõe quórum mais elevado do que aquele indicado no Código Civil. 2. Entretanto, embora não se identifique a ocorrência de irregularidade na convocação da assembleia por meio eletrônico, não foi observado o quórum específico exigido para convocação objetivando a destituição de síndico. Também houve erro no edital de convocação a respeito da possibilidade de condôminos inadimplentes votarem. 3. A nulidade não se convalida, de modo que é nula a deliberação. 4. Diante desse resultado e nos termos do CPC, art. 85, § 11, eleva-se o valor da verba honorária sucumbencial de responsabilidade dos apelantes para 15% sobre o valor da condenação. Prevalece, naturalmente, a inexigibilidade decorrente da gratuidade judicial... ()

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