Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1 - MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO.
Cotejando as razões do recurso de revista com as do presente agravo, verifica-se que a indicação de violação da CF/88, art. 7º, XXI constitui inovação recursal. Ademais, a alegação de violação do art. 5º. LV, da CF/88 não constou do recurso de revista, no tópico em que a reclamada expôs as razões recursais relativas ao tema. Agravo conhecido e não provido . 2 - MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE ABUSO DO DIREITO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A Corte Regional aplicou a multa do art. 1.026, §2º, do CPC, por entender que os embargos de declaração opostos pela reclamante eram protelatórios. Diante da provável violação ao CF/88, art. 5º, LV, dou provimento ao agravo interno para melhor análise do tema no agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE ABUSO DO DIREITO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação da CF/88, art. 5º, LV, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE ABUSO DO DIREITO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional considerou protelatórios os embargos de declaração em que a reclamante insistia na apreciação de argumento que, de acordo com o entendimento regional, não tinha influência sobre o desfecho da controvérsia. Ao contrário do entendimento adotado pelo Tribunal Regional, o simples fato de as alegações recursais da reclamante não terem sido acolhidas ou serem consideradas irrelevantes para a solução da causa, não representa necessariamente abuso do direito. Além disso, ainda que o Tribunal Regional tenha entendido que a reclamante buscava a revisão do julgado, por ter apontado erro de julgamento, e tenha negado provimento ao recurso, não se pode presumir a intenção manifestamente protelatória da reclamante, credora interessada no desfecho da lide, ao opor os embargos de declaração. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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