Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 828.3164.8207.6490

1 - TJSP Agravo de Instrumento. Locação de imóvel. Cessão de créditos decorrentes de contrato de locação. Decisão agravada indeferiu pedido de tutela de urgência, consistente em liberar o espaço objeto de locação à locatária. Com efeito, segundo o Juízo a quo não restou demonstrada a probabilidade do direito invocado pela ora agravante, na medida em que a recorrente não passa de mera cessionária dos direitos creditórios do contrato de locação firmado entre o agravado e empresa de telefonia. Insurgência. Descabimento. Independentemente da discussão relativa à legitimidade da agravante para recorrer, ou mesmo para pleitear a tutela de urgência, de rigor a conclusão de que a recorrente não logrou demonstrar a presença dos requisitos legais necessários à concessão de tutela de urgência. De fato, a agravante pretende a concessão de tutela de urgência de natureza cautelar, supostamente para que seja garantido resultado útil, ao desfecho final, a ser dado a este feito. Sucede, porém, que nada há nos autos a indicar que a tutela deva ser concedida, antes da instauração do contraditório. De fato, o alegado pela agravante para justificar sua pretensão, não permite a conclusão de que caso não seja deferido o pleito, a obtenção de justa composição do litígio será prejudicada. Em verdade, caso concedida a medida, nos termos em que se encontra o feito, o Juízo acabaria por contrariar o ordenamento jurídico, pois projetaria provimento definitivo, sem a necessária coleta de outros elementos probatórios que poderão embasar decisão segura a respeito do pleito efetuado. Como se não bastasse, a prova apresentada, não é capaz, neste momento processual, de autorizar uma sentença de mérito favorável à agravante. Logo, não há que se cogitar de probabilidade na espécie, um dos requisitos consubstanciados no CPC, art. 300. De fato, na medida em que não existe nos autos prova inequívoca do quanto alegado pela agravante. Recurso improvido

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