Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 828.3632.8712.4073

1 - TJSP Habeas Corpus. Calúnia, injúria e difamação. Alegada imunidade em relação aos delitos de injúria e difamação no exercício profissional. Alegação de que o paciente não teria cometido o crime de calúnia. Ausência de fundamentação para o recebimento da queixa crime. Ausência de intimação pessoal do réu para a audiência. Ilicitude probatória. Liminar indeferida.

1. Impossibilidade de revolvimento do material probatório em sede restrita de habeas corpus. O rito célere do habeas corpus não comporta análise do conjunto probatório, sobretudo quando o enfrentamento das questões suscitadas exige aprofundado e criterioso exame dos elementos de prova. 2. Imunidade profissional em relação aos delitos de injúria e difamação que não ostenta caráter absoluto estando restrita ao exercício da advocacia. Informações até o momento colhidas que apontam para a ausência de relação entre os supostos delitos e a atividade profissional. Inexistência de quadro manifesto e inequívoco de ilegalidade. Necessidade de incursão probatória incompatível com habeas corpus. 3. Trancamento da ação penal por ausência de justa causa. Alegada inexistência do dolo específico de ofender a honra do querelante. Questão que toca o revolvimento das provas que ainda se encontra pendente de enfrentamento pelo juízo de conhecimento. 4. Decisão de recebimento da queixa crime carente de suficiente fundamentação. Princípio da instrumentalidade das formas. Defesa que, em sede de alegações finais, reiterou as alegações e os pedidos apresentados quando da resposta escrita. Matérias que, obrigatoriamente, serão enfrentadas pela autoridade judiciária de primeiro grau. Prejuízo não revelado. 5. Ausência de intimação para apresentação da defesa e exceção da verdade. Querelado que, atuando em causa própria, apresentou espontaneamente defesa preliminar. Inexistência de prejuízo. 6. Ausência de intimação pessoal do querelado para a audiência de instrução. Querelado que, autuando em causa própria foi devidamente intimado pela imprensa oficial. Inexistência de prejuízo. 7. Ilicitude probatória. Uso de provas obtidas em inquérito no qual o querelante figurava como testemunha. Ausência de informações de que o inquérito policial estivesse acobertado pelo sigilo. Querelante que, na condição de testemunha nos autos do inquérito policial, por certo, tomou conhecimento dos fatos que estavam sendo apurados. Uso de provas que não afastou a possibilidade de exercício do contraditório pelo ora paciente. 8. Ordem denegada.

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