Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP "Habeas corpus em que se busca a desconstituição da prisão preventiva. 1. Indícios de que o paciente cometeu crime de organização criminosa, bem como as contravenções penais de exploração de jogos de azar e exploração de jogo do bicho. 2. Gravidade em concreto das infrações penais que justifica a prisão preventiva. 3. A garantia da ordem pública, enquanto requisito autorizador da prisão preventiva, pode derivar da necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa (STF, HC 108.049, relator Ministro Teori Zavascki, julgado em 19/03/2013, DJ 04/04/2013; HC Acórdão/STF-8, relatora Ministra Cármen Lúcia, julgado em 14/10/2008, DJ 20/02/2009; STJ, AgRg no HC 811.784/ES, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 17/8/2023; AgRg no RHC 169.689/MG, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 8/8/2023, DJe de 16/8/2023; AgRg no HC 824.006/PR, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 16/8/2023; HC 544.736/PR, relator Ministro Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador Convocado do TJ/PE), Quinta Turma, julgado em 18/2/2020, DJe de 28/2/2020HC 124.595/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 16/12/2010, DJe de 7/2/2011). 4. Decisão judicial fundamentada. Não se divisa, diferentemente do sustentado na impetração, excesso de linguagem na decisão judicial que decretou a prisão preventiva. Não se nota um pré-julgamento, no sentido de que os termos utilizados, notadamente se considerada a decisão no seu conjunto e referente a um determinado estágio da persecução penal, denotem uma prévia convicção sobre a consistência das imputações. 5. Não se entrevê falta de contemporaneidade enquanto requisito para a decretação da prisão preventiva. 6. Não configuração de um quadro de constrangimento ilegal. Ordem denegada.
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