Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO DO TRT QUE DETERMINOU O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA DEVEDORA SOLIDÁRIA NÃO INCLUÍDA EM PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214/TST. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I
Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. A decisão monocrática tem como fundamento a incidência da Súmula 214/TST. A parte, no agravo, apenas reitera a matéria de fundo do recurso de revista, insistindo na alegação de que de incompetência do juízo, sustentando que «os valores devidos ao embargado já estão devidamente contemplados e habilitados nos autos do juízo da recuperação judicial, motivo pelo qual os autos devem ser remetidos ao juízo universal da recuperação judicial para regular processamento da execução". Extrai-se do cotejo da decisão monocrática proferida em agravo de instrumento com os argumentos do agravo que as fundamentações encontram-se dissociadas, não tendo a parte agravante impugnado o fundamento adotado para negar provimento ao agravo de instrumento. A não impugnação específica leva à incidência da Súmula 422/TST, I. Agravo de que não se conhece, com a aplicação de multa.... ()
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