Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP CONTRATOS BANCÁRIOS. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS, CARTÕES DE CRÉDITO CONSIGNADO E CONSIGNADO DE BENEFÍCIO E EMPRÉSTIMO COM DÉBITO EM CONTA CORRENTE. VIOLAÇÃO DA DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO OCORRÊNCIA.
Apelo da autora combate adequadamente as razões aduzidas na sentença, sustentando o pedido de reforma e possibilitando o contraditório. PRELIMINAR ARGUIDA NAS CONTRARRAZÕES DO RÉU REJEITADA. MÉRITO. EXAME CONJUNTO DOS APELOS DOS DOIS POLOS. Rejeição da alegação de preclusão da produção da prova documental, feita pela autora. Réu juntou documentos depois da contestação, mas o fez sem má-fé e em tempo hábil de não prejudicar a marcha procedimental. Contraditório devidamente observado. Juízo, ademais, que exerceu poderes instrutórios, abrindo prazo para que o réu exibisse documentos relevantes para a formação de seu convencimento. Réu, no mais, comprovou as operações de crédito consignado, nelas incluídos os empréstimos e os cartões de crédito. Emissão eletrônica de instrumentos formalizando tais operações. Juntada de mais de 10 fotos selfies distintas da autora atreladas a essas avenças. Apesar de a contratação fundada em suposta biometria facial imponha valoração com reservas, a falta de explicação da autora para o atípico número de registros fotográficos de sua identidade retira a verossimilhança da impugnação. Recebimentos dos créditos respectivos. Faturas de cartão de crédito descrevendo inúmeras compras, parte delas nos mesmos estabelecimentos identificados por transações a débito em conta corrente, as quais não foram desafiadas. Ausência de elementos acenando para fraude. Autora não providenciou lavratura de boletim de ocorrência nem demonstrou questionamento no PROCON, Banco Central do Brasil ou nas outras instituições bancárias na qual mantém contas e que receberam partes das quantias emprestadas. Empréstimos validados. Situação diversa em relação aos empréstimos com prestações a débito em conta corrente. Banco réu não trouxe documento demonstrando a adesão, muito embora os extratos também indiquem disponibilização de créditos vinculados ao mesmo mútuo. Declaração de inexigibilidade do saldo devedor desse único contrato, sem prejuízo da compensação com a importância creditada sob o mesmo título. Repetição simples do indébito até então realizado. Inexistência de circunstâncias indicando ofensa à boa-fé objetiva. Art. 42, parágrafo único, do CDC e tese consolidada pelo STJ no julgamento do AREsp. Acórdão/STJ. Danos morais não verificados. Autora recebeu o crédito em contrapartida ao único empréstimo não provado. Inexistência de prova de prejuízo à subsistência ou de qualquer repercussão capaz de atingir a esfera anímica ou lesar atributo da personalidade. Sentença reformada para manter exclusivamente a inexigibilidade do empréstimo vinculado ao lançamento «Débito CP Agibank, com a repetição simples do indébito sem prejuízo, da compensação com os lançamentos identificados por «Crédito CP Agibank". RECURSO DO RÉU PROVIDO EM PARTE; RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E, NO MÉRITO, DESPROVIDO... ()
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