Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 829.8349.5225.8071

1 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE QUE, ASSIM, NÃO DISPENSA A PRODUÇÃO DE PROVA PELA PARTE AUTORA SE VERIFICADA A HIPÓTESE DO INCISO IV DO CPC, art. 345. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. I. CASO EM EXAME.

Pedido de cobrança cumulada com compensação por danos morais sob o fundamento de o requerido haver se apresentado ao autor como intermediador entre ele e seu advogado, solicitando que realizasse depósito bancário para fins de pagamento de custas processuais, apontando o número de conta corrente de terceira pessoa, a quem identificou como sua esposa, para receber tal depósito. Depois de sua realização, porém, o autor não mais conseguiu contactá-lo, observando-se que todas as negociações ocorreram por meio eletrônico, sem jamais se encontrarem pessoalmente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. Consiste em definir se o MM. Juízo «a quo, malgrado a revelia do requerido, agiu com acerto ao julgar improcedente a demanda por considerar insuficientes os elementos de prova produzidos pelo autor, compostos por uns poucos prints de WhatsApp. III. RAZÕES DE DECIDIR. Da revelia advém presunção relativa de veracidade, não implicando, por conseguinte, acolhimento da pretensão deduzida na inicial se inexistirem provas a lhes dar albergue ou se aquelas produzidas pelo autor forem insuficientes para tal fim. Inteligência do CPC, art. 345, IV. «In casu, os mencionados documentos, na verdade, não identificam o requerido como interlocutor do recorrente quando das respectivas negociações. A par disso o depósito bancário foi feito em conta bancária de terceira pessoa, a qual foi apontada pelo requerido como sua esposa. Porém, nada nos autos indica ser essa a realidade, pois o autor, que jamais viu o requerido pessoalmente, qualificou-o na inicial como sendo de «estado civil desconhecido". Portanto, esses documentos não têm força bastante para demonstrar haver sido o requerido a pessoa a realizar tais negociações. Há, na verdade, séria dúvida quanto ao fato de essa pessoa haver se identificado ao autor com seu nome verdadeiro. Vê-se, pois que o autor deixou de comprovar os fatos constitutivos de seus pretensos direitos, malferindo, assim, o disposto no CPC, art. 373, I. R. sentença de improcedência que se mantém incólume. IV. DISPOSITIVO. Recurso conhecido e improvido.... ()

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