Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA FCA - FIAT CRHYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA. CONTAGEM DE MINUTOS RESIDUAIS. RELAÇÃO TRABALHISTA ANTERIOR A 11/11/2017. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO.
Pretensão recursal de exclusão da condenação ao pagamento de minutos residuais, sob alegação de que destinados a afazeres particulares do empregado, situação já regulada em norma coletiva e confirmada pelas alterações advindas da Lei 13.467/2017. O contrato de trabalho iniciou-se em 2004 e findou em 25/8/2016, logo, as disposições introduzidas pela Lei 13.467/2017 não se aplicam ao contrato do reclamante. Ademais as alegações alusivas à inobservância da norma coletiva, que excluiria o cômputo dos minutos que sobejassem a cinco em cada marcação para fins de pagamento de sobrejornada, encontram óbice no entendimento da Súmula 126/TST, dado que o regional registrou categoricamente ter restado comprovado que tais minutos eram gastos com atividades inerentes ao labor prestado à reclamada, como troca de uniforme e colocação de EPIs, e não com atividades de conveniência exclusiva e pessoal do empregado, como alegado pela recorrente. Por fim, mesmo se superados tais aspectos, a decisão regional mostra-se em perfeita consonância com a tese fixada no Tema 1.046 do STF, sobretudo, quando considerado o teor do voto condutor do referido precedente, no qual o relator exemplifica matérias que estariam dentro ou fora do âmbito de disponibilidade via norma coletiva. No referido trecho, o Min. Gilmar Mendes, cita expressamente que a negociação relativa aos minutos residuais já está equacionada pela jurisprudência sumulada do TST, o que coloca a referida matéria fora do âmbito de disponibilidade em negociação coletiva. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido.... ()
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