Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL -
roubo MAJORADO E FURTOS QUALIFICADOS (art. 155, §4º, s III e IV; art. 157, §2º, II e §2º-A, I; e art. 155, §4º, IV, cc. o art. 69, todos do CP) Preliminar: Pretendida a concessão do direito de recorrer em liberdade. Desacolhimento. Sentença que motivou a necessidade de manutenção da segregação dos acusados. Réus que permaneceram presos durante toda a instrução. Inexistência de fato novo que alterasse a situação das prisões cautelares. Preliminar rejeitada. Mérito. Pretendida a absolvição por insuficiência de provas - Impossibilidade - Materialidade e autorias delitivas suficientemente comprovadas no decorrer da instrução - Palavras das vítimas as quais se conferem relevante valor probante e que foram ratificadas em juízo pelos demais coligidos aos autos - Depoimentos de policiais - Validade. Parte dos objetos subtraídos apreendidos em poder dos acusados - Inversão do ônus da prova não desincumbida. Ausência da alegada fragilidade no reconhecimento do acusado (Anderson) pela vítima. Reconhecimento judicial e extrajudicial que se revelou firme e seguro, além de ser corroborado por outros meios de prova, não se limitando a comprovação da autoria delitiva exclusivamente pelo reconhecimento indigitado. Precedentes. Pretendida a desclassificação do crime de roubo majorado para o de furto simples. Descabimento. Crime cometido com grave ameaça, elementar do delito de roubo. Conduta que resultou na exibição de arma de fogo, ainda que de modo parcial, porém capaz de causar temor e reduzir a autodeterminação da vítima. Coerção de ordem subjetiva exercida sobre o ofendido causando-lhe passividade diante da subtração. Precedentes. Doutrina. Reconhecimento da tentativa - Impossibilidade - Alteração da posse dos bens subtraídos logo após o emprego da grave ameaça. Consumação - Ocorrência - Precedentes - Inteligência da Súmula 582/STJ. Afastamento das majorantes relativas ao concurso de agentes e ao emprego de arma de fogo. Inadmissibilidade- Desnecessidade de apreensão e submissão da arma à perícia. Comparsia que restou comprovada pela prova oral coligida. Declarações das vítimas e testemunhas que são de suma importância no campo probatório, a permitir formação de convicção acerca da procedência da pretensão punitiva estatal, não havendo razão para desacreditá-las no que toca às majorantes em questão. Precedentes. Participação de menor importância (corréu Júlio César) - desacolhimento - A conduta do réu foi decisiva e de grande relevância para a ocorrência dos delitos - Nítida divisão de tarefas entre os agentes envolvidos na prática delitiva, pois, cada qual possui o domínio do fato a ele atribuído, mostrando-se cada conduta necessária para a consumação do crime, situação caracterizadora de coautoria e não de participação de somenos importância. Alegação de violação ao direito ao silêncio, o qual teria sido utilizado em desfavor do acusado (corréu Anderson). Não acolhimento. Mera referência ao exercício do direito ao silêncio pelo Juízo sentenciante que não se revela suficiente para acarretar qualquer nulidade, tendo em vista que a responsabilização criminal não se arrimou nessa circunstância. Preservado, portanto, o princípio constitucional do «nemo tenetur se detegere (CF, art. 5º, LXIII). Condenações mantidas. Penas. Pleito de arrefecimento das penas-base fixadas. Acolhimento parcial. Tratando-se de três circunstâncias judiciais desfavoráveis sopesadas relativas os primeiro furto, o aumento deverá se limitar a ½ (metade) em respeito aos princípios da proporcionalidade e da individualização da pena. Acréscimo superior a 1/6 (um sexto), para cada vetorial negativo, que deve ser devidamente justificado. Precedentes. Redução da fração de aumento decorrente da incidência da agravante da reincidência específica. Desacolhimento. Especificidade da recidiva que demonstra maior reprovabilidade das condutas dos agentes, que fazem do mesmo crime seus meios de vida e que autoriza a elevação imprimida em primeiro grau. Regime fechado mantido, ante a gravidade concreta dos delitos, o quantum de pena fixado e as reincidências delitivas ostentadas. Pleito visando ao reconhecimento da continuidade delitiva. Impossibilidade. Para o reconhecimento da continuidade delitiva, exige-se, além da comprovação dos requisitos objetivos, a unidade de desígnios, ou seja, o liame volitivo entre os delitos, a demonstrar que os atos criminosos se apresentam entrelaçados, ou seja, que a conduta posterior deve constituir um desdobramento da anterior. Do mesmo modo, ausente a continuidade delitiva entre os delitos de roubo e furto, que, em que pesem delitos do mesmo gênero, não são da mesma espécie. Precedentes. Concessão de assistência judiciária gratuita (corréu Anderson). Impossibilidade. Isenção do pagamento das custas processuais que deve ser direcionado ao Juízo da Execução, o qual disporá de maiores informes acerca da real situação econômica do acusado. Afastamento ou redução da indenização fixada em favor das vítimas. Desacolhimento. Dano moral caracterizado. Eventual hipossuficiência dos acusados em saldar a obrigação deverá ser arguida e comprovada perante o juízo competente, no momento da execução da pena. Matéria prequestionada - Inocorrência de mácula a dispositivos constitucionais ou legais. Recursos parcialmente providos.... ()
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