Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA (BASE DE CÁLCULO). GRATIFICAÇÃO JUDICIÁRIA E GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO.
Pretensão à exclusão (i) dos valores alegadamente não incorporáveis recebidos a título de gratificação judiciária e gratificação de representação da base de cálculo da contribuição previdenciária, apostilando-se tais direitos e, por conseguinte, à condenação da parte ré na obrigação de restituir os valores recolhidos a maior desde 12/11/2019 (advento Emenda Constitucional 103/19; cf. Emenda Constitucional 49/2020, art. 2º); observada a prescrição quinquenal. Admissibilidade. Devida a exclusão das parcelas não incorporadas e não mais incorporáveis recebidas a título de gratificação de representação e gratificação judiciária da base de cálculo da contribuição previdenciária a contar de 12/11/2019. Devida a restituição pleiteada da contribuição previdenciária recolhida sobre as aludidas verbas (gratificação judiciária e gratificação de representação, estas ref. parcelas não incorporadas aos vencimentos) e parcelas do quinquênio e do adicional de qualificação que eventualmente tenham incidido sobre valores ora excluídos da base de contribuição previdenciária a contar 12/11/2019. Redução do valor da condenação (vide às fls. 87/88). Sentença reformada em parte. Recurso provido em parte, com determinação... ()
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