Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 831.1528.3949.8454

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ILEGITIMIDADE ATIVA PARA EXECUÇÃO INDIVIDUAL. COISA JULGADA EM AÇÃO COLETIVA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. OFENSA À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 266/TST. OJ 123 DA SBDI-2/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

Cinge-se a controvérsia em definir se o Tribunal Regional afrontou a coisa julgada ao concluir que o título executivo não abrange os integrantes da categoria diferenciada a qual pertence o Exequente. No caso, a Corte Regional assentou que «ainda que a substituição operada na ACP cujo título serve de suporte à presente não tenha beneficiado apenas trabalhadores que constaram em suposto rol de substituídos, ela não abrangeu os integrantes de categoria diferenciada - a exemplo de Contador - nem os que foram contratados pela Petrobrás Química S/A - PETROQUISA, ainda que exista prova de que na década de 1990 o demandante/agravante tenha atuado, em caráter transitório, em beneficio da PETROBRAS, e que, posteriormente (depois do rompimento do contrato individual de emprego do demandante) a empresa contratante tenha sido incorporada à PETROBRAS. . Não é viável o prosseguimento do recurso de revista fundado em alegação de ofensa à coisa julgada, afinal trata-se tão somente de interpretação do título executivo, da qual não decorre ofensa direta e literal ao princípio insculpido no CF/88, art. 5º, XXXVI. Incidem a Súmula 266/TST, a OJ 123 da SBDI-2/TST e o art. 896, §2º, da CLT como óbices ao processamento da revista. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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