Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO - RECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PRETENDIDA A DETERMINAÇÃO DA PERDA DOS DIAS REMIDOS NO PATAMAR MÁXIMO DE 1/3 - PROVIMENTO -
Com o advento da Lei 12.433/2011, que alterou a redação da LEP, art. 127, em caso de cometimento de falta grave, ao revogar o tempo remido, o Juiz das Execuções Criminais poderá fazê-lo até o limite máximo de 1/3 dos dias remidos ou a remir. No caso dos autos, a extrema gravidade da infração, apta a colocar em risco a segurança pública e gerar intranquilidade no meio social, impõe a determinação da perda de dias remidos no patamar máximo. Recurso provido, para determinar a perda de 1/3 dos dias remidos ou a remir até a data da infração.... ()
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