Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO IRREGULAR.
Sentença de parcial procedência. Recurso de Apelação do Espólio não conhecido. Descumprimento do CPC, art. 1.007. Inconformismo do Município. Parcelamento do solo em desacordo com o disposto na Lei 6.766/79. Ausência de equipamentos básicos prescritos pela lei no art. 2º, §§4º e 5º. Responsabilidade da loteadora em implementar as infraestruturas necessárias, que não foram promovidas pelos proprietários do imóvel rural em questão. Ausência de adoção de providências pelo Município a fim de coibir o loteamento clandestino. Responsabilidade do ente prevista no art. 30, VIII da CF. Exegese dos arts. 38 e 40 da Lei do Parcelamento do Solo Urbano. Omissão do dever legal de fiscalização configurada. Responsabilidade solidária pelos danos daí advindos, além da responsabilidade subsidiária pela execução das obras de infraestrutura exigidas em lei. Precedentes do C. STJ. Pretensão de condenação do réu e dos beneficiários à regularização fundiária do parcelamento do solo por meio do procedimento da REURB, como forma de afastar as imposições da Lei 6.766/79, inviável. A aplicação da Lei 6.766/1979 não implica óbice à incidência da Lei 13.465/2017. Possibilidade de o Município dar início ao procedimento da Reurb, sendo-lhe assegurado direito de regresso em face dos beneficiários. Classificação da área em interesse específico (Reurb-E) ou interesse social (Reurb-S) que se dá no âmbito administrativo, e não tem o condão de afastar a responsabilidade do ente público decorrente de sua omissão no ato ilícito de efetivar o parcelamento irregular do solo nos termos da Lei 6.766/79. Sentença reformada em mínima parte. Recurso do Município parcialmente provido.... ()
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