Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 832.5045.4436.4548

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº13.015/2014. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Estão expressamente consignadas as razões pelas quais o Colegiado entendeu que a adesão ao Plano de Demissão implicou quitação geral do contrato de trabalho, não havendo omissão quanto a questões fáticas imprescindíveis à solução da controvérsia. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADESÃO A PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. ACORDO CELEBRADO NO DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE N º 1000087-16.2020.5.00.0000. CLÁUSULA DEQUITAÇÃOGERAL DO CONTRATO DE TRABALHO. EFEITOS. A Suprema Corte, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 152), com repercussão geral, fixou o entendimento de que a transação extrajudicial que resulta na rescisão do contrato de trabalho, em face daadesãodo empregado a plano de demissão incentivada, ensejaquitação geralde todas as parcelas decorrentes do pacto laboral, quando a referida condição encontrar-se prevista expressamente em norma coletiva e nos demais instrumentos firmados pelo empregado. No caso dos autos, extrai-se do acórdão que, em 05/03/2020, houve celebração de «Acordo para Dispensa Coletiva dos Empregados da ANSA entre a 1 . ª reclamada (Araucária Nitrogenados) e o sindicato dos empregados, nos autos do Dissídio Coletivo 1000087-16.202.5.00.0000, acordo esse devidamente homologado pelo Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, que consignou expressamente a não violação do ordenamento jurídico pelas cláusulas ajustadas. Ainda segundo o acórdão, os substituídos aderiam ao Plano A do mencionado acordo, em 19/03/2022 e 20/03/2022, que previu a quitação geral do contrato de trabalho. Como se verifica, o acordo para dispensa dos empregados foi firmado com a participação do sindicato e decorreu de negociação coletiva realizada sob a tutela desta Corte Superior, no âmbito dedissídio coletivo de greve, contendo expressa previsão de quitação ampla e irrestrita das parcelas objeto do contrato de trabalho. O caso em tela amolda-se à hipótese discutida no mencionado precedente de repercussão geral. Dessa forma, correta a decisão do Tribunal Regional que concluiu pela existência de transação e quitação ampla e irrestrita de todos os direitos decorrentes da relação empregatícia. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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