Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015. AÇÃO AJUIZADA COM BASE NO ART. 966, § 2º, II, DO CPC/2015. DECISÃO MONOCRÁTICA DO VICE-PRESIDENTE DO TRT DA 19ª REGIÃO QUE INDEFERE O PEDIDO DE NULIDADE INTIMAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. RECURSO DE REVISTA NÃO INTERPOSTO. CPC, art. 272, § 8º. NULIDADE QUE DEVERIA TER SIDO ARGUIDA COMO CAPÍTULO PRELIMINAR DO RECURSO DE REVISTA. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO OBSTATIVA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO RECONHECIDA DE OFÍCIO. I. Trata-se de ação rescisória ajuizada com base no art. 966, V e § 2º, II, do CPC/2015, em face de decisão monocrática do Desembargador Vice-Presidente do TRT da 19ª Região que, no exercício da Presidência, indeferiu o pedido de nulidade dos atos processuais a partir da publicação do acórdão dos embargos declaratórios. II. Alegam os recorrentes a inobservância de requerimento formulado no sentido de que as intimações fossem realizadas exclusivamente em nome do advogado Ivan Carlos de Almeida. III. O art. 966, § 2º, II do CPC/2015 estabelece que «será rescindível a decisão transitada em julgado que, embora não seja de mérito, impeça a admissibilidade do recurso correspondente . IV. Extrai-se da regra processual que «o pedido que se formula na rescisória intentada com base neste dispositivo, é a admissibilidade do recurso, que foi indevidamente obstada, por decisão ilegal (Alvim, Teresa e Conceição, Maria; Ação Rescisória e «Querela Nullitatis, 2ª ed. 2020, p. 151). V. Por sua vez, o CPC, art. 272, § 8º estabelece que « a parte arguirá a nulidade da intimação em capítulo preliminar do próprio ato que lhe caiba praticar, o qual será tido por tempestivo se o vício for reconhecido . VI. No caso em exame, os recorrentes limitaram-se a atravessar petição incidental de nulidade processual, sem apresentar o devido recurso de revista, tampouco alegar eventual impossibilidade de sua interposição. VII. Desta feita, se não houve interposição de recurso de revista, consequentemente não foi exarada decisão obstativa de admissibilidade recursal, inexistindo assim decisão passível de corte rescisório. VIII. Em conclusão, carece aos recorrentes interesse processual, circunstância que impõe a extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI e § 3º do CPC. Ação rescisória extinta sem resolução do mérito.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote