Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPRA E VENDA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. QUESTIONAMENTO SOBRE O TEOR DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL COM ORDEM JUDICIAL DE ENTREGA DO VEÍCULO. ALEGAÇÃO DE QUE A MERA INFORMAÇÃO DO LOCAL DO BEM NÃO ATENDE O COMANDO JUDICIAL. AFASTAMENTO. FORNECIMENTO DO ENDEREÇO E PRONTA DISPONIBILIZAÇÃO PARA A RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO QUE SÓ DEPENDE DA AGRAVANTE. ENTRAVE CRIADO INJUSTIFICADAMENTE. DESNECESSIDADE. ACOLHIMENTO PARCIAL DA IMPUGNAÇÃO. NÃO FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. POSSIBILIDADE DE SE ARBITRAR. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1.-
Na petição inicial do cumprimento de sentença, o agravado-exequente informou o endereço e colocou o veículo à disposição da agravante para ser retirado. Inexiste nenhum embargo ao direito de reaver o bem, ressaltando que o agravado indicou expressamente o lugar em que pode ser localizado. Assim, a incumbência ou a responsabilidade de quem não acompanha o ato de devolver deve ser imputada à agravante para evitar maior retardamento ao cumprimento da decisão judicial levando a uma verdadeira procrastinação. 2.- Segundo a jurisprudência do STJ (STJ), no caso de acolhimento parcial da impugnação ao cumprimento de sentença, são devidos honorários advocatícios sucumbenciais apenas à parte executada... ()
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