Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. SOLDADO. ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO - ALE. AÇÃO DE COBRANÇA. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO DA RÉ. 1.
Reconhecida a competência do Juizado Especial. 2. Desnecessidade de suspensão do processo. 3. Rescisória julgada improcedente. 4. A impetração pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo - AOMESP beneficia a todos os Policiais Militares, Oficiais e Praças do Estado de São Paulo, conforme Estatuto Social da AOMESP vigente à época da impetração. 5. Desnecessária a filiação à Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo ou autorização expressa ao ajuizamento da ação. 6. Legitimidade ativa reconhecida. 7. Não ocorrência de prescrição. 8. Inaplicabilidade do decidido no IRDR 2151535-83.2016.8.26.0000 (Tema 5). 9. Direito pleiteado já reconhecido nos autos 1001391-23.2014.8.26.0053, sendo incabível nesta ação a rediscussão do mérito, sob pena de afronta à coisa julgada. 10. Mandados de Segurança Coletivo 1017072-67.2013.8.26.0053 e 1001391-23.2014.8.26.0053 impetrados por duas associações diferentes. 11. Coisa julgada formada nos autos do MS 1001391-23.2014.8.26.0053 (cujo trânsito em julgado foi posterior ao processo 1017072-67.2013.8.26.0053) prevalecerá enquanto não for eventualmente desconstituída. 12. Limitação dos efeitos pecuniários pretéritos ao período de vigência da Lei Complementar 1.197/2013 e não a todo o período quinquenal anterior à impetração do mandamus. 13. Ação procedente. 14. Recurso improvido.... ()
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