Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PENA DE MULTA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE SEM O RESPECTIVO PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI Acórdão/STF, declarou que a multa é espécie de pena aplicável em retribuição e prevenção à prática de infrações penais, não perdendo sua natureza de sanção penal, conquanto seja considerada dívida de valor. 2. O adimplemento da pena de multa conjuntamente cominada com a pena privativa de liberdade é condição para o reconhecimento da extinção da punibilidade, salvo na situação de comprovada impossibilidade pelo apenado, ainda que de forma parcelada. (STF. Plenário. ADI 7032, Rel. Min. Flávio Dino, julgado em 22/03/2024 - Info 1129). 3. Por se tratar de pena, incide sobre a sanção pecuniária desta natureza o princípio da inevitabilidade, segundo o qual a pena não pode deixar de ser aplicada e cumprida integralmente, a menos que o sentenciado demonstre a impossibilidade de adimplemento da pena pecuniária, ônus do qual não se desincumbiu. 4. Na execução da pena de multa, aplicam-se as causas interruptivas e suspensivas de prescrição relativas à dívida ativa da Fazenda Pública (CP, art. 51). 6. No presente, não há como julgar extinta da punibilidade da pena de multa sem o seu pagamento, devendo a execução prosseguir na forma disciplinada na Lei 6.830/1980, art. 40, ou seja, com a sua suspensão pelo prazo de um ano e, findo tal prazo, sem que ocorra o pagamento ou a localização de ativos, oportunamente, arquivar-se os autos, até que ocorra a satisfação da pena pecuniária ou que se verifique o decurso do prazo prescricional, idêntico ao da pena privativa de liberdade imposta cumulativamente (CP, art. 114, II). ... ()
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