Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 833.2558.3732.2708

1 - TJSP RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO - CPC/2015, art. 1.040, II - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) - INCIDÊNCIA SOBRE A FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA - INCLUSÃO DAS TARIFAS DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (TUST E TUSD) NA RESPECTIVA BASE DE CÁLCULO - PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - ADEQUAÇÃO DO V. ACÓRDÃO ORIGINAL - POSSIBILIDADE.

1. O v. acórdão, proferido por esta C. 5ª Câmara de Direito Público, está em desconformidade ao precedente da jurisprudência do C. STJ (Tema no 986). 2. O fato gerador de ICMS é a circulação de mercadorias, conforme dispõe o art. 155, II, da CF, incluídos os encargos, lançados na fatura de energia elétrica e suportados diretamente pelo consumidor final, relacionados à respectiva transmissão, entre as concessionárias encarregadas e participantes do referido serviço público. 3. Jurisprudência pacífica do C. STJ, firmada em sede de Recursos Repetitivos (Tema 986). 4. Modulação dos respectivos efeitos, mediante a preservação de decisões jurisdicionais de natureza excepcional (tutela provisória de urgência ou medida liminar), proferidas até 27.3.17, limitadas à publicação do referido v. acórdão do Tema 986. 5. Observância eventual dos efeitos da referida modulação, na fase de execução de título judicial, uma vez caracterizada a presença de situação diversa daquela definida pelo C. STJ, inclusive, no que diz respeito à incidência de respectivos encargos moratórios (juros de mora e correção monetária). 6. Os eventuais questionamentos, decorrentes de interpretação da aludida modulação, como, por exemplo, a possibilidade, ou não, de recolhimento do montante, em favor da Fazenda Pública, nos próprios autos, no caso de tutela provisória de urgência ou medida liminar, concedidas após 27.3.17, serão apreciados e decididos, se for o caso, a título de observação, naquela referida fase processual. 7. Ação de procedimento comum, julgada improcedente, condenada a parte autora, vencida na lide, ao pagamento dos ônus decorrentes da sucumbência. 8. Adequação do v. acórdão original recorrido à jurisprudência consolidada perante o C. STJ, nos termos do CPC/2015, art. 1.040, II, devolvendo-se os autos à D. Presidência, desta C. Seção de Direito Público, deste E. Tribunal de Justiça, observadas as homenagens de estilo... ()

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