Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 833.3092.3576.7011

1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCO SANTANDER. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Ante a possível violação do art. 5º, caput, e XXXV, da CF/88, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. BANCO SANTANDER. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte entende ser imprescindível a adoção de critérios objetivos e razoáveis no momento da concessão de uma liberalidade por parte do empregador, sob pena de ofensa ao princípio da isonomia (CF/88, art. 5º, caput), que veda ao empregador conferir distinção de qualquer natureza entre empregados que se encontrem em condições equivalentes. Precedentes. 2. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 2.1. A Súmula 463/TST, I, preconiza que «A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105)". 2.2. Nesses termos, a mera declaração da parte de que não possui condições de arcar com as despesas do processo, afigura-se suficiente para demonstrar a hipossuficiência econômica, e, via de consequência, para a concessão da assistência judiciária gratuita, mesmo com as alterações conferidas pela Lei 13.467/2017. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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