Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. HORAS EXTRAS. CONTAGEM DE MINUTOS RESIDUAIS. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO INTERJORNADA. DOMINGO E FERIADO EM DOBRO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. FÉRIAS EM DOBRO. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO DO CLT, art. 467. MULTA DO CLT, art. 477. DEPÓSITO DE FGTS. DISPENSA IMOTIVADA. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422/TST, I.
Do cotejo entre as razões do presente agravo de instrumento e da decisão que negou seguimento ao recurso de revista, verifica-se que o agravante não consegue infirmar todos os fundamentos da decisão e, consequentemente, demonstrar ofensa aos dispositivos indicados. Destarte, deixou de atacar os fundamentos apontados pela r. decisão agravada (óbice da Súmula 126/TST e inobservância do art. 896, § 1º, I, da CLT), limita-se o agravante a reproduzir as razões recursais sem impugnar os fundamentos da decisão recorrida. O princípio da dialeticidade exige que, no presente caso, o agravo se contraponha à decisão que negou seguimento ao recurso de revista, explicitando seu desacerto e fundamentando as razões de reforma, o que não ocorreu. Desta forma, a Súmula 422/TST, I determina que «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Portanto, o recurso encontra-se desfundamentado. Agravo de instrumento não conhecido.... ()
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