Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 833.8100.8958.5778

1 - TJRJ APELAÇÃO. art. 129, §13º, DO CÓDIGO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. DEMONSTRADO NO DECISUM OS MOTIVOS DE FATO E DE DIREITO EM QUE SE BASEOU O MAGISTRADO A QUO. art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. art. 381, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. OBSERVÂNCIA. MÉRITO. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. CORROBORADA PELO EXAME DE CORPO DE DELITO. DOLO E ANIMUS LADENDI EVIDENCIADOS. RESPOSTA PENAL. MANUTENÇÃO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. REGIME ABERTO. art. 33, §2º, ¿C¿, DO CÓDIGO PENAL. SUSPENÇÃO CONDICIONAL DA PENA. CODIGO PENAL, art. 77. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. DECOTE DA LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA COMO CONDIÇÃO DO SURSIS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. REPARAÇÃO À VÍTIMA. CONSERVAÇÃO.

PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO -

Ao proferir o decisum condenatório, justificou o Magistrado sentenciante os motivos de fato e de direito em que fundamentou sua decisão, tudo com amparo no CF/88, art. 93, IX e do CPP, art. 381, III. MÉRITO. DECRETO CONDENATÓRIO - A materialidade e a autoria delitivas restaram alicerçadas no robusto acervo de provas coligido aos autos, em especial, a palavra da vítima, corroborada pelo Laudo de Exame de Corpo de Delito, restando, inequivocamente, comprovado que o apelante agiu com animus laedendi, cabendo destacar que, nos casos que envolvem violência doméstica e/ou familiar contra a mulher, a palavra da vítima é de relevante valor probatório na reconstituição dos fatos, não podendo ser desprezada sem que argumentos contrários, sérios e graves a desconstituam, tudo a afastar o pleito de absolvição por fragilidade probatória. RESPOSTA PENAL. A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e de sua individualização, mantendo-se, aqui, a dosimetria penal, pois corretas: (I) a fixação da pena-base no mínimo legal, aquietando a reprimenda final em 01 (um) ano de reclusão; (ii) o regime aberto; (iii) a concessão do sursis da pena pelo prazo de 02 (dois) anos e (iv) a condenação ao pagamento do valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) a título de danos causados à vítima. Por fim, possibilitado o decote da limitação de final de semana como condição do sursis, em razão da ausência de previsão legal, nos termos das alíneas ¿a¿, ¿b¿ e ¿c¿ do §2º do CP, art. 78. ... ()

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