Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Agravo de instrumento. Decisão que rejeita impugnação ao cumprimento de sentença fundada em excesso de execução. Pedido de indenização por dano material apresentado em valor certo. Acolhimento do valor executado que enseja julgamento ultra petita.
1. Agravo de instrumento em face de decisão que rejeita impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela parte agravante com lastro em alegado excesso de execução. Sustenta a parte agravante a ocorrência de julgamento ultra petita. 2. O cumprimento de sentença no ponto impugnado pela agravante se volta ao pedido subsidiário apresentado pela autora/agravada em sua inicial visando a condenação, a título de danos materiais, por todas as despesas feitas desde a matrícula em curso, devidamente corrigidas e atualizadas, no montante de R$ 15.000,00. 3. Não há como o julgador se afastar do pedido em valor certo apresentado pela parte sob pena, in casu, de nulidade por julgamento ultra petita (CPC/2015, art. 492). 4. Observado o teto fixado no pedido, seu valor corrigido e com juros legais conforme cálculo colacionado no bojo da impugnação apresentada totaliza R$39.334,23, ensejando um excesso de execução de R$66.776,34 sobre o valor do dano material executado. 5. Recurso provido.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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