Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 833.8961.9508.9056

1 - TST AGRAVO INTERNO DO RECLAMANTE - AGRAVO DE INSRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 - PRETENSÃO DE REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO - ESTABILIDADE PROVISÓRIA PREVISTA NO ART. 10, II, «A, DO ADCT - INDENIZAÇÃO - QUITAÇÃO. 1. Nos termos da fundamentação do acórdão recorrido, não se constata ofensa aos arts. 10, II, «a, do ADCT e 165 da CLT, uma vez que o Tribunal Regional não negou vigência ou eficácia ao que eles preceituam e tampouco proferiu decisão em contrariedade ao que preconizam as Orientações Jurisprudenciais 6 da SBDI-2 e 399 da SBDI-1, mas apenas consignou que «decorrido o período de garantia ao emprego, se faz devida indenização substitutiva ao obreiro, correspondente aos salários e demais vantagens, desde a data da dispensa até o término do período estabilitário, o que está em estrita conformidade com a Súmula 396, I, desta Corte, segundo a qual «Exaurido o período de estabilidade, são devidos ao empregado apenas os salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade, não lhe sendo assegurada a reintegração no emprego. 2. Verifica-se, ainda, o registro de que a indenização foi quitada pela reclamada quando da rescisão contratual, não tendo constado do acórdão recorrido nenhuma manifestação acerca de eventual dolo da empresa, cabendo enfatizar que os dispositivos legal e constitucional invocados e as referidas Orientações Jurisprudenciais também não tratam dessa questão. Agravo interno desprovido.

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