Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação. Furto qualificado mediante concurso de agentes, emprego de chave falsa e rompimento de obstáculo (laudo pericial). Subtração de veículo durante repouso noturno. Acusado e sua companheira (autos desmembrados) quebraram o vidro do veículo estacionado defronte à residência da vítima, durante repouso noturno e, utilizando-se de uma chave falsa, acionaram o motor e o colocaram em movimento, conforme laudo pericial, evadindo-se do local na posse da res com destino à cidade de Matão. Ocorreu que, policiais militares, em patrulhamento, suspeitaram da direção perigosa e emitiram ordem de parada, que foi desobedecida, iniciando-se a perseguição, que se findou com a colisão do veículo contra uma árvore. Após breve tentativa de fuga a pé, o acusado e a corré Amanda foram detidos. Réu confesso. Autoria e materialidade comprovadas. Condenação lastreada em sólidos elementos. Insurgência defensiva quanto às penas. Parcial viabilidade. Basilares determinadas acima dos mínimos legais de maneira excessiva. Recondução para o recrudescimento em três oitavos, dada a presença de três circunstâncias judiciais negativas, quais sejam as duas qualificadoras remanescentes e o repouso noturno. Atenuante da confissão espontânea. Redução das penas à fração de um sexto. Reprimendas finalizadas em 2 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão e 10 dias-multa. Regime aberto. Sanção corporal substituída por duas restritivas de direitos. Manutenção da prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. Porém, essa indexada sem justificativas em dois salários-mínimos. Alteração para um salário-mínimo a ser destinado à vítima. Por fim, valor indenizatório de R$ 10.000,00, correspondente ao prejuízo experimentado pelo ofendido, que, ao receber o veículo danificado, gastou referido montante para consertá-lo, deve ser mantido. Parcial provimento ao apelo
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