Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. INDULTO. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em Exame 1. Agravo em Execução interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra decisão que, com lastro no Decreto 11.846/2023, concedeu indulto e extinguiu a punibilidade do apenado referente a condenações por furto qualificado. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a prática de novo delito pelo sentenciado, após a publicação do decreto de indulto, impede a concessão do benefício. III. Razões de Decidir 3. O indulto é ato discricionário do Presidente da República, cabendo ao juiz apenas verificar o cumprimento das condições estabelecidas no decreto. 4. A prática de falta grave após a publicação do decreto não impede a concessão do indulto, conforme jurisprudência do STJ. IV. Dispositivo e Tese 5. Agravo desprovido. Tese de julgamento: 1. A prática de falta grave fora do período aquisitivo esculpido no decreto não impede a concessão da clemência. 2. O indulto é ato discricionário do Presidente da República, não cabendo ao julgador impor condições além das previstas no decreto presidencial. Legislação Citada: CF/88, art. 84, XII; CP, art. 107, II; LEP, arts. 187 a 193; Decreto 11.846/2023, art. 2º, XIV. Jurisprudência Citada: STF, HC 116101/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, j. 17.12.2013; STJ, HC 429.996/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 22.03.2018; STJ, HC 297.399/SP, Rel. Min. Ericson Maranho, 6ª Turma, j. 23.06.2015... ()
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