Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 834.4289.0800.8628

1 - TJSP AÇÃO DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO IMPROVIDA.

CONTRATO DE EMPREITADA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. OBJETO EXECUTADO. PREÇO DEVIDO. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. REJEIÇÃO.

Cuida-se de ação de sustação de protestos. Sentença de improcedência. Recurso do autor. Primeiro, o autor não comprovou um ajuste para o pagamento de apenas 50% do valor para o período de 01/12/2020 a 31/12/2020. A ré juntou a Planilha de Medição (fl. 80) e a Nota Fiscal 38 (fl. 82), ambas com o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme Contrato de Prestação de Serviços Profissionais 055/2018, bem como seus Aditamentos (fls. 19/23). Acerca do pagamento realizado pelo autor no valor de R$ 5.000,00, não houve comprovação de que era referente ao Contrato 055/2018. E segundo, o princípio da boa-fé contratual. Verificou-se que, apesar do encerramento do contrato em 31/12/2020 e a ausência de novo aditamento após essa data, a ré continuou com a prestação do serviço após o término do Contrato 055/2018. As partes mantinham relação jurídica desde 2018, tendo sido realizados dois aditamentos após o contrato originário, sendo que a ré continuou a prestar seus serviços no mês de janeiro de 2021, conforme Planilha de Medição (fl. 73) e Nota Fiscal (fl. 71), sem que a parte autora tivesse questionado. A conduta do autor de reter o pagamento devido à ré não guardava relação de proporcionalidade com eventual inobservância ao contrato entabulado entre as partes. Aliás, ausente esclarecimento e prova dessa suposta inobservância (inadimplemento) do contrato. E, de qualquer modo, a retenção do pagamento pelo serviço efetivamente prestado pela ré era medida desproporcional. O preço ajustado pelas partes em contrato, portanto, era exigível e devido. Ação julgada improcedente. ... ()

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