Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 834.7312.3742.7845

1 - TJSP APELAÇÕES CÍVEIS.

1.

Ação civil pública - Improbidade administrativa - Apuração que tem origem em operação realizada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, núcleo de São José do Rio Preto (GAECO), denominada «Operação Fratelli - Suspeita de cometimento de atos de improbidade administrativa, com a recomendação para que o Município de Suzanápolis ajuizasse catorze (14) outras demandas fundadas nos mesmos fatos, no prazo de cento e cinquenta (150) dias, uma para cada procedimento licitatório reputado irregular - Discussão sobre a legalidade de procedimento licitatório deflagrado pelo Município de Suzanópolis, objetivando a aquisição de equipamentos, mobiliários e instrumentais para melhoria de oferta de serviços das Salas da Unidade Básica de Saúde (UBS II) - Prevenção da E. 10ª Câmara de Direito Público que já apreciou, em sede recursal, cinco (5) ações civis públicas que têm parelho objeto, isto é, a existência de esquema fraudulento de procedimentos licitatórios no Município de Suzanápolis, no ano de 2012 - Identificação de inúmeros vícios consistentes na ausência de comprovação de publicidade dos atos convocatórios, falta de assinaturas e irregularidades outras indicadoras de ilícitos nos certames - Ações que em seu polo passivo são compostas, em geral, pelos mesmos agentes públicos, além das empresas contratadas - Ações que foram extraídas da mesma operação realizada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, núcleo de São José do Rio Preto (GAECO), a partir de inquéritos civis presididos pelo Ministério Público, que encabeçou as referidas ações ou assumiu a sua titularidade posteriormente - Demanda que inicialmente foi ajuizada pelo Município de Suzanápolis e dirigida por prevenção ao mesmo juízo que apreciou a 1ª ação civil pública, a quem os autos foram distribuídos por dependência - Ações que foram distribuídas por prevenção à 1ª demanda, seja porque oriundas do inquérito civil que são objeto desta lide, seja porque oriundas de outros inquéritos civis que são objetos de outras contratações, mas todas tendo o mesmo liame causal - Competência da E. 10ª Câmara de Direito Público, por prevenção, para analisar as pretensões recursais, pela precedência no conhecimento de ações conexas, envolvendo as mesmas partes e estando contextualizadas pelos mesmos fatos - Inteligência do art. 105, caput e § 3º, do RITJSP. ... ()

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