Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Empréstimo consignado RMC com desconto na aposentadoria da autora sem sua autorização por terceiro fraudador.
Preliminar Decadência Não há que se falar em decadência nos autos, uma vez que o contrato que a autora discute é de julho de 2015 e é de trato sucessivo, ou seja, só se extingue com o pagamento total. Prescrição Não restou configurada a prescrição nos autos, pois o valor que a autora discute é aquele descontado mês a mês, de forma sucessiva, o que não permite a ocorrência da prescrição. Demais alegações Responsabilidade objetiva. Fortuito interno. As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. Repetição do indébito. Manutenção do decidido na r. Sentença. Alteração que acarretaria reformatio in pejus. Deve haver a repetição do indébito na forma decidida pela r. sentença, pois alterá-la para o entendimento desta Câmara acarretaria reformatio in pejus, já que a parte autora não recorreu pleiteando a repetição do indébito em dobro. Dano moral configurado. Falha na prestação de serviço. O dano moral restou caracterizado pelos transtornos que a autora passou na tentativa de demonstrar que não efetuou o empréstimo, bem como por ter descontado de sua aposentadoria valores indevidos. Trata-se de dano in re ipsa, sendo despiciendo perquirir a respeito da prova do prejuízo moral, que decorre do próprio fato danoso. O valor da reparação do dano moral fixado em R$ 5.000,00, é adequado, pois arbitrado dentro de um critério de prudência e razoabilidade. preliminares rejeitadas. Apelação não provida(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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