Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Conflito de competência. Apelação em ação de rescisão contratual/relação jurídica c./c. indenização por danos morais Recurso distribuído por prevenção à 37ª Câmara de Direito Privado que entendeu que o objeto da lide não é a discussão envolvendo cláusulas do contrato de financiamento, mas, sim, a declaração de inexistência das relações jurídicas originadas na compra e venda do veículo, matéria de competência exclusiva da 3ª Subseção de Direito Privado (art. 5º, III, III.14, da Res. 623/2013), não prevalecendo a prevenção (Súmula 158 deste Tribunal). Redistribuição para a 33ª Câmara de Direito Privado, que reputou que ação versa sobre pedido de declaração de inexistência de relação jurídica c./c. indenização por danos morais fundada exclusivamente sobre cédula de crédito bancário que o autor alega jamais ter firmado, inexistindo discussão sobre o contrato de compra e venda de bem móvel, sendo deduzida pretensão de cancelamento somente do contrato bancário emitido pelo banco réu, que o autor alega ter sido fruto de fraude pela revendedora ré, tratando-se de matéria de competência exclusiva da 2ª Subseção de Direito Privado (art. 5º, II, II.4 e II.11, da Res. 623/2013). Competência dos órgãos fracionários do Tribunal que se define em razão da matéria, em atenção à causa de pedir e ao pedido contido na inicial (art. 103 do RITJSP e enunciado 3 da Seção de Direito Privado). Ação que tem por objeto cédula de crédito bancário. Causa de pedir fundada em contrato de natureza bancária, pretendendo o seu cancelamento por fraude financeira, porque nunca contratou o financiamento e sequer adquiriu o produto constante neste contrato, além de danos morais. Inexiste discussão sobre contrato de compra e venda, mas apenas sobre fraude em relação ao contrato bancário, de modo que o contrato principal de compra e venda, ao que parece, sequer existe. Pedido apenas de cancelamento do contrato de financiamento e que o banco se abstivesse de cobrança e negativação, além de danos morais pela fraude financeira envolvendo o nome do autor em cédula de crédito bancária pelo banco réu e na qual constou a revendedora ré. Discussão sobre contrato bancário e fraude na sua emissão. Matéria de competência exclusiva da 2ª Subseção de Direito Privado (art. 5º, II, II.4 e II.11, da Res. 623/2013). Precedentes. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ACOLHIDO para reconhecer a competência da câmara suscitada (37ª Câmara de Direito Privado) para julgamento da apelação
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