Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 834.9046.1279.8020

1 - TST EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. RECLAMANTE. MULTA DO CPC/2015, art. 1.021, § 4º. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA 1 - A Quarta Turma negou provimento ao agravo da reclamante para manter a decisão monocrática que reconheceu a transcendência da matéria do recurso de revista da reclamada e deu-lhe parcial provimento. Assentou que a decisão agravada foi proferida com base na tese de caráter vinculante da ADC 58 do STF e que «a própria decisão do STF foi clara, no sentido de aplicação da tese de repercussão geral aos processos em curso ou transitados em julgado sem definição de critérios de juros e correção monetária, sendo exatamente essa primeira hipótese o caso dos autos . Como consequência, em face de seu caráter manifestamente improcedente, a condenou ao pagamento da multa a que alude o CPC/2015, art. 1.021, § 4º. 2 - Por suas vezes, os arestos formalmente válidos e trazidos à colação não abordam situação fática similar, em que o juízo quanto ao caráter «manifestamente improcedente do agravo se deu em face de a decisão monocrática ter sido proferida em aplicação de tese de caráter vinculando do STF. Limitam-se a expor tese genérica no sentido de cabimento do agravo como meio de impugnação de decisão monocrática do relator, e; a necessidade de fundamentação da decisão que impõe a multa. Ademais, trazem juízo quanto à não caracterização de recurso manifestamente inadmissível ou infundado nos casos concretos que lhe foram submetidos a julgamento. 3 - Nessas circunstâncias, percebe-se que os julgados apontados como divergentes padecem de especificidade a que se refere a Súmula 296/TST, I. 4 - Recurso de embargos não conhecido.

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