Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 835.0959.6274.2460

1 - TJSP Usucapião extraordinária. Requisitos devidamente preenchidos. Autor que está na posse do imóvel desde 1964. Genitor do autor, Noel Dionísio, que, em 1975, mas quando o bem já estava na posse do filho há muito, celebrou com o Bispado de Jaborandi/SP, proprietário tabular do imóvel, contrato de aforamento tendo por objeto referido bem. Herdeiros de Noel Dionísio que questionam a natureza da posse exercida pelo autor, afirmando não ter caráter ad usucapionem. Provas dos autos, oral e documental, porém, que corroboram a versão dos fatos apresentada pelo autor. Indicativos de que o imóvel seja utilizado como residência pelo autor e sua família desde a década de 60, sem qualquer oposição. Contrato celebrado pelo genitor do autor que, ao que consta, não afetou o caráter da posse exercida. Oposição manifestada pelos herdeiros apenas após o falecimento do genitor, em 1991, quando já superado o prazo de 20 anos para a usucapião extraordinária, nos termos do art. 550 do CC/16, vigente durante o período aquisitivo. Sentença mantida. Recurso desprovido.

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