Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 835.5265.5458.0563

1 - TJSP Apelação. Crime de furto. Sentença condenatória. Recurso da defesa. 1. Quadro probatório suficiente para evidenciar a responsabilidade penal do acusado pelo delito. 2. Não incidência do princípio da insignificância. A conduta pregressa do agente não constitui fator totalmente estranho no processo de qualificação jurídica do fato sob o ângulo do princípio da insignificância. A se pensar de forma diversa, desenha-se um quadro potencialmente apto a gerar impunidade para os crimes patrimoniais de pequeno valor, incentivando-se, por via reflexa, a criminalidade, numa situação contrária aos valores que informam a dogmática penal. A pensar de forma diferente, o citado princípio terminaria por conferir juridicidade à conduta daquele que passe a cometer crimes que tenham por objeto bens de diminuto valor. Implicaria, na prática, um salvo-conduto em favor do agente para a prática de delitos de pequena - ou desprezível - lesividade ao bem jurídico patrimônio. Orientação do STJ. Além disso, o furto qualificado, porque exprime um maior desvalor da conduta, em regra, é incompatível com a aplicação do princípio da insignificância (STJ, AgRg no AREsp 1.541.656, relator Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 12.11.2019; AgRg no AREsp 1.272.319, relator Min. Ribeiro Dantas, julgado em 02.10.2018; HC 351.207, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 29.06.2019; AgRg no AREsp 2.199.128, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 06.12.2022; AgRg no HC 655.749, relator Ministro Felix Fischer, julgado em 18.05.2021). 3. Sanção que comporta redução. Recurso parcialmente provido.

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