Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 835.6166.5096.2643

1 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUTO DE INFRAÇÃO - NULIDADE - VALE-TRANSPORTE PAGO EM PECÚNIA. Na presente ação anulatória, a empresa autora pretende a anulação do Auto de Infração 203.611.951, lavrado porque a empresa teria substituído o vale-transporte por antecipação em dinheiro, violando os Lei 7.418/1985, art. 1º e Lei 7.418/1985, art. 4º, combinado com o Decreto 95.247/87, art. 5º, caput, pelo que o benefício foi considerado como não concedido, diante da natureza salarial que passou a ostentar. O Tribunal Regional manteve a penalidade imposta, sob o fundamento de que o objetivo da norma é garantir o recebimento do vale-transporte em caráter indenizatório ao invés da sua antecipação em espécie, de modo a assegurar a utilização de transporte seguro e regular pelo trabalhador. No entanto, a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a concessão do vale-transporte em dinheiro não tem o condão de modificar a natureza jurídica da parcela, a qual, por disposição expressa da lei, é indenizatória. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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