Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação criminal. Tráfico ilícito de drogas majorado (art. 33, caput, c/c art. 40, III, ambos da Lei 11.343/06) . Recurso Defensivo buscando o reconhecimento da excludente da culpabilidade da coação moral irresistível (CP, art. 22). Não acolhimento. Alegação isolada nos autos. Excludente invocada não demonstrada no contraditório, através de elementos probatórios concretos e idôneos. Materialidade e autoria demonstradas. Esclarecimentos prestados pelos agentes penitenciários corroborados pelos demais elementos de convicção produzidos nos autos. Apelante que ingeriu e levou para o interior do estabelecimento prisional, onde cumpria pena, significativa quantidade de drogas (41 porções de maconha, pesando 112,13g). Demonstrada a destinação mercantil das drogas. Majorante caracterizada e comprovada. Crime praticado nas dependências de estabelecimento prisional. Condenação mantida.
Dosimetria. Pena-base fixada na fração de 1/6 acima do mínimo legal. Apelante registra antecedente criminal. 2ª fase. pena agravada no percentual de 1/5 pela reincidência específica. impossibilidade. redução para a fração de 1/6. tema repetitivo 1.172 do c. STJ. Bis in idem não caracterizado. Condenações diversas consideradas nas duas etapas do cálculo dosimétrico. Pleito de compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea. Impossibilidade. Confissão não verificada. Réu admitiu guardar as drogas, mas não para fins de tráfico, procurando convencer que assim agiu porque submetido a coação irresistível. confissão qualificada. 3ª fase. Majorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 40, III (crime praticado nas dependências de estabelecimento prisional), que justificou o incremento da reprimenda em mais 1/6. Inviável a aplicação do redutor de pena previsto na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Ausência dos requisitos legais. Réu reincidente e portador de antecedentes. Regime inicial fechado não comporta abrandamento. Recurso parcialmente provido.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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