Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Locação. Execução de título extrajudicial. Decisão que deferiu o requerimento de desconsideração inversa da personalidade jurídica para o fim de determinar a inclusão no polo passivo da execução o requerido Marcelo Ferraz Sarruge MEI. Inconformismo. Interposição de agravo de instrumento. Ausência de localização de bens penhoráveis em nome da executada Gabriela Fernanda Pompeu de Barros. Elementos constantes nos autos da execução principal dão conta de que a executada Gabriela exerce a atividade comercial por meio de pessoa jurídica constituída em nome do seu cônjuge, a saber, a Marcelo Ferraz Sarruge MEI, apresentando-se a terceiros como responsável pela aludida empresa. Sopesando a falta de bens penhoráveis em nome da executada e o fato de esta última exercer atividade comercial por meio de pessoa jurídica constituída em nome do seu cônjuge, verifica-se a ocorrência de abuso da personalidade jurídica, caracterizada pela confusão patrimonial entre a executada e a referida pessoa jurídica, o que justifica o deferimento da pretendida desconsideração inversa da personalidade jurídica, para incluir Marcelo Ferraz Sarruge MEI no polo passivo da execução principal. Inteligência do CCB, art. 50. Pretensão formulada neste recurso não merece acolhimento, razão pela qual a manutenção da r. decisão é medida que se impõe. Agravo de instrumento não provido... ()
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