Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 836.4469.2805.9500

1 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO EQUIPADO COM TANQUE ÚNICO E ORIGINAL DE FÁBRICA PARA CONSUMO PRÓPRIO. CAPACIDADE SUPERIOR A 200 LITROS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

A Norma regulamentadora (NR) 16 do MTE em seu item 16.6 disciplina o pagamento de adicional de periculosidade aos motoristas que realizam operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, em quaisquer vasilhames e a granel. Afirma que «são consideradas em condições de periculosidade, exclusão para o transporte em pequenas quantidades, até o limite de 200 (duzentos) litros para os inflamáveis líquidos e 135 (cento e trinta e cinco) quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos . O item 16.6.1 da NR 16, inserido pela Portaria 608, de 26/10/1965, já se constituía enquanto exceção à regra geral ao mencionar que «As quantidades de inflamáveis, contidas nos tanques de consumo próprio dos veículos, não serão consideradas para efeito desta Norma. Já o subitem 16.6.1.1, acrescido à NR pela Portaria MTE 1.418/2024, consigna que «Não se aplica o item 16.6 desta NR às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, e àqueles para consumo próprio de veículos de carga e de transporte coletivo de passageiros, de máquinas e de equipamentos, certificados pelo órgão competente, e nos equipamentos de refrigeração de carga. É relevante observar que a entrada em vigor subitem 16.6.1.1 não representou a criação de uma nova situação jurídica, uma vez que o item 16.6.1 já dispunha que as quantidades de inflamáveis nos tanques destinados ao consumo próprio não justificariam o pagamento do adicional de periculosidade por transporte de inflamáveis. Conforme registrado pelo acórdão regional, o motorista conduz caminhão com tanque único de combustível, com capacidade superior a 200 litros, original de fábrica e destinado ao consumo próprio, motivo pelo qual não faz jus ao recebimento do adicional de periculosidade. Julgados da 8ª Turma. Recurso de revista de que se conhece por divergência jurisprudencial e a que se nega provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

ÍNTEGRA NÃO DISPONÍVEL