Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. 2. JUSTA CAUSA. ATO DE INSUBORDINAÇÃO NÃO CONFIGURADO. MATÉRIA FÁTICA. DECISÃO COM FUNDAMENTO NO art. 255, III, ALÍNEAS «A E «B, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO.
Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi mantida a multa pela interposição de embargos de declaração protelatórios e descaracterizada a justa causa . Com efeito, as questões suscitadas pela parte nos embargos de declaração já haviam sido apreciadas no acórdão, de modo que não se justifica a sua interposição. Por outro lado, quanto à configuração da justa causa, ficou consignado no acórdão regional que o desinteresse da reclamante na manutenção do contrato de trabalho não configura ato faltoso, mas um direito da empregada. Assim, a recusa da empregada de se transferir para o novo posto de trabalho, materializada na declaração de próprio punho por ela entregue, não configura ato de insubordinação e apenas permite ao empregador promover a sua dispensa sem justa causa. Sabe-se que as premissas fáticas fixadas no acórdão regional são insuscetíveis de reexame nesta instância extraordinária. Assim, a análise da tese recursal em sentido diverso daquela delineada pelo Regional fica inviabilizada, porquanto dependente de revolvimento de fatos e provas, procedimento obstado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Havendo, na decisão monocrática, as razões de decidir do Ministro Relator, observa-se que a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação de multa de 2% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo desprovido.... ()
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