Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 836.5707.7399.8279

1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -

Cédula de Crédito Rural com Garantia Hipotecária - Decisão que INDEFERIU o pedido do coexecutado, ressaltando que não há causa para a suspensão do processo, tampouco parao desbloqueio dos bens constritos, determinando a manifestação da parte exequente - IRRESIGNAÇÃO do coexecutado - Pretensão de reforma integral da decisão, para suspensão da execução, até final julgamento da Recuperação Judicial, bem como para a imediata liberação das restrições existentes sobre os automóveis elencados nos autos, para posterior alienação, alegando que é da competência do Juízo da Recuperação Judicial, a realização de atos constritivos e não do Juízo da Execução - DESCABIMENTO - Execução que se processa em benefício do credor - Hipótese em que o título executivo é uma cédula de crédito rural, emitida pela pessoa física da devedora principal, com garantia hipotecária de imóvel pertencente aos devedores solidários, dentre eles o empresário individual que se encontra em recuperação judicial - Bens constritos de propriedade das pessoas físicas dos coexecutados - Plano de recuperação judicial que não impede o prosseguimento da execução, contra os devedores solidários - Súmula 581/STJ - Constatação de encerramento do stay period, com determinação do Juízo Recuperacional às recuperandas para que regularizem os pagamentos dos créditos trabalhistas, nos exatos termos do plano de recuperação judicial, sob pena se restar configurado o descumprimento - Evidenciada a ausência de causa para a suspensão da demanda executiva e para o desbloqueio dos bens constritos - Porém, persistindo dúvidas sobre a essencialidade ou não dos bens constritos para a continuidade das atividades empresariais da pessoa jurídica em recuperação, por cautela, convém submeter a questão à apreciação do juízo da recuperação - Entendimento jurisprudencial de que, ainda que o crédito exequendo tenha sido constituído anteriormente ou após o deferimento do pedido de recuperação judicial (crédito extraconcursal), também nesse caso, o controle dos atos de constrição patrimonial se submete ao Juízo da recuperação - Após o que, será possível a reapreciação com segurança do pedido de eventual liberação da penhora dos automóveis de propriedade dos coexecutados - Por ora, não se vislumbra desacerto da MMa. Juíza a quo - Precedentes do C. STJ e deste Eg. TJSP - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO... ()

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